Justiça proibe Ricardo Barata de fazer o Popular e ele terá de tirar a pagina do ar.
As informações aqui contidas não produzem
efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 0395181-30.2012.8.19.0001 | |
TJ/RJ - 10/10/2012 15:51:42 - Primeira instância - Distribuído em 08/10/2012 | |
Comarca da Capital | 24ª Vara Cível |
Cartório da 24ª Vara Cível | |
Endereço: | Erasmo Braga 115 sala 302 B |
Bairro: | Castelo |
Cidade: | Rio de Janeiro |
Ofício de Registro: | 3º Ofício de Registro de Distribuição |
Assunto: | Marca; Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Multa Cominatória Ou Astreintes/ Liquidação / Cumprimento / Execução |
Classe: | Procedimento Sumário |
Autor | FEDERAÇAO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Réu | RICARDO DE SOUZA BARATA |
Advogado(s): | RJ100446 - FABIO BERNARDES DE OLIVEIRA |
Movimento: |
Decisão
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Descrição: |
Defiro JG. Trata-se de medida de urgência com o objetivo de
determinar ao réu a não realização do Torneio Estadual Popular de Xadrez da
FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, bem como para
determinar ao réu a não utilização do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet. Da análise
dos fatos e da documentação apresentada, vislumbro, ainda que em cognição
prévia, a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida
pleiteada. O periculum in mora está configurado pela realização e utilização
possivelmente indevidas do torneio acima mencionado e do nome da instituição
autora. O fumus boni juris está evidenciado com a provável existência de um
direito a ser tutelado, conforme se vê dos termos da inicial e documentos que a
instruem. Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar ao réu: 01) Que não realize o Torneio Estadual Popular de Xadrez da
FEXERJ, agendado para os dias 13 e 14 de outubro do corrente, sob pena de multa
única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento. 02)
Que não utilize do nome da FEDERAÇÃO DE XADREZ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
FEXERJ, seja por que meio for, inclusive internet, sob pena de multa no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais) por casa uso indevido, desde que devidamente comprovado.
Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o dia 29/11/2012, às
13:30 horas. Cite(m)-se/Intime(m)-se. Cumpra-se por oficial de justiça de
plantão diante da exiguidade do tempo.
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