Para
evitar que um árbitro que não tenha arbitrado por muito tempo seja penalizado ao
ter que pagar vários anos de divida e inviabilize sua volta ao trabalho, para
impedir que alguém que não arbitre há tempos, esteja desatualizado, e por isso
cometa erros devido a mudanças constantes feitas pela FIDE e, visando tratamento
equânime, a árbitros e jogadores que deixem de pagar anuidades, comunicamos que
a partir de 01/03/2013 será adotado o seguinte procedimento relativamente aos
atrasos de anuidades de árbitros do quadro da CBX:
a) o árbitro que
ficar 3 ou mais anos consecutivos sem arbitrar torneios válidos para rating
CBX/FIDE terá status de 'inativo' e estará automaticamente suspenso do Quadro de
Árbitros da CBX;
b) para retornar à condição de 'em atividade' deverá
participar de Curso CBX de reciclagem on line que será lançado no Portal de
Xadrez EAD;
c) ao final do curso o árbitro receberá certificado alusivo
ao curso e poderá voltar à categoria a que pertencia anteriormente ao período de
inatividade;
d) para participar do curso de reciclagem é necessário
comprovar a qualificação anteriormente obtida.
e) a exemplo dos
jogadores inativos (a quem não é devida a anuidade de anos anteriores) não será
devida a anuidade do período que o árbitro não estava autorizado a arbitrar, bem
como não será devida a respectiva multa de 10% a.a. em função da anuidade
não quitada que constava de regulamentos anteriores; e, finalmente,
f) o
árbitro que não constar da lista de árbitros em dia não poderá arbitrar eventos
CBX/FIDE, lembrando que torneios FIDE somente poderão arbitrar aqueles que
constem da lista de árbitros licenciados FIDE.
Em decorrência, será
editada em 1º/03/2013 nova versão do Regulamento do Quadro de Árbitros, adequado
às novas normas.
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