segunda-feira, 8 de julho de 2013

Mudança nas regras de envio de torneios para rating FIDE

A partir de 01/07/2013 haverá mudança nas regras para envio de torneios válidos para rating FIDE, consoante o disposto no FIDE Handbook B.01. Segue informe da CBX sobre a matéria:

O prazo para envio do relatório com o resultado do torneio (TRF) será de apenas 30 (trinta) dias contados da data do término do torneio. 
Se o 'upload' for feito no intervalo de 31 a 60 dias incidirá multa FIDE de 100%. 
Se o 'upload' for feito no intervalo de 61 a 90 dias incidirá multa FIDE de 200%. 
Se o 'upload' for feito após 90 dias incidirá multa FIDE de 300% e o torneio estará sujeito a investigação e recomendação de penalidades adicionais por parte da Comissão de Qualificação da FIDE. 
Relatórios para propósitos de rating e título enviados com atraso superior a 90 dias não serão aceitos pela FIDE. 

Consequentemente, a partir de 01/07/2013: 
a) o Organizador de torneios registrados na FIDE deve quitar - para o evento ser registrado na FIDE - as taxas CBX e FIDE pré até 10 (dez) dias antes do evento. 
b) o Organizador de torneios registrados na FIDE terá de quitar todas as outras obrigações (inclusive anuidades de jogadores que não constem da lista de jogadores em dia) no prazo máximo de até 7 (sete) dias a contar da data do término do torneio. 
c) o árbitro chefe de torneios registrados na FIDE terá de providenciar o envio do relatório do torneio (TRF) à VPT/CBX no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data do término do torneio.(o arquivo pgn de partidas do torneio também deve ser enviado no mesmo prazo) 
A não observância do prazo supramencionado sujeitará organizador e árbitro chefe a aplicação de penalidades e respectiva multa. 

A FIDE eliminou (deletou unilateralmente) mais de 30 torneios que foram registrados pela CBX e cujos relatórios não foram enviados ou providenciadas a quitação das pendências pelo organizador ou árbitro chefe. 
A CBX tem recebido reclamações de vários jogadores que jogaram ditos torneios e foram terrivelmente prejudicados por estes organizadores/árbitros chefes que em alguns casos sequer foram ao evento ou ainda nem foram ao próprio Estado de realização do evento. 

Por isso, o organizador (ou o árbitro-chefe que pedir o registro) deverá (quem efetivamente fizer o evento) estar fisicamente no local do evento, evitando a funesta figura do 'organizador-fantasma' que apenas empresta nome ao evento. 
Casos excepcionais podem ser submetidos à Secretaria da CBX para análise por intermédio do e-mail cbx@cbx.org.br.

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